Política de Privacidade

OBJETIVO

Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados regula o tratamento de dados pessoais no contexto da atividade da Livraria Parlamentar Virtual.

O respeito pela privacidade dos titulares de dados e o cumprimento das obrigações legais aplicáveis nesta matéria é uma prioridade da Assembleia da República que, deste modo, garante aos utilizadores deste sítio o respeito pela sua privacidade, adotando as medidas necessárias para proteger os seus dados pessoais.

Através da presente Política de Privacidade e Proteção de Dados, a Assembleia da República, enquanto responsável pelo tratamento destes dados, assegura aos seus titulares, o cumprimento do dever de informação estatuído no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, prestando informações detalhadas acerca da natureza dos dados recolhidos, das finalidades e do tratamento que será realizado relativamente aos dados pessoais dos seus utilizadores.

 

DEFINIÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Entende-se por «dados pessoais» a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (titular dos dados). É considerada «identificável» uma pessoa singular que possa ser reconhecida, direta ou indiretamente, tendo por referência um identificador, por exemplo um nome, um número de identificação, dados de geolocalização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural, social, incluindo imagem e voz dessa pessoa singular.

 

RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

A Assembleia da República, pessoa coletiva n.º 600054128, com sede no Palácio de São Bento, Largo da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa, é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos do disposto no artigo 24.º do RGPD, uma vez que determina as finalidades e os meios de tratamento desses dados, bem como assegura e implementa as medidas técnicas e organizativas necessárias à segurança da informação recolhida.

 

DESTINATÁRIOS

Os destinatários desta política são todos os cidadãos, titulares de dados, que interajam com a Livraria Parlamentar Virtual.

 

TITULARES DE DADOS PESSOAIS

A Assembleia da República trata os dados pessoais que sejam fornecidos voluntariamente pelos utilizadores da Livraria Parlamentar Virtual, através de cookies e/ou através do preenchimento de formulários disponibilizados no sítio.

 

BASES DE LICITUDE PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os dados são recolhidos de forma direta, junto do titular, presencialmente, por correio eletrónico ou através do sítio da Livraria Parlamentar Virtual. O tratamento apenas é efetuado se o titular tiver dado o seu consentimento relativamente às finalidades específicas; se for necessário para a execução de um contrato, no qual o titular seja parte, ou para diligências pré-contratuais a seu pedido; se o tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que a Assembleia da República esteja sujeita; e para defesa de interesses vitais do titular ou de outra pessoa singular.

 

CATEGORIAS DE DADOS PESSOAIS TRATADOS

Através do sítio da Livraria Parlamentar Virtual são recolhidas e tratadas as seguintes categorias de dados pessoais dos utilizadores: dados de identificação (nome, data de nascimento, número de identificação fiscal); dados de contacto (endereço de correio eletrónico, número de telemóvel e morada); dados de perfil (credenciais de acesso e preferências de comunicação); dados da relação contratual (histórico de encomendas e comunicações no âmbito do apoio ao cliente); dados bancários (número de identificação bancária e cartão de crédito, se associados); dados de navegação e utilização, incluindo cookies (informação relativa à utilização e navegação no sítio).

 

FINALIDADES DO TRATAMENTO DE DADOS

Os dados pessoais dos utilizadores da Livraria Parlamentar Virtual são tratados tendo em conta as seguintes finalidades: gestão das compras; processamento de encomendas; comunicação; processamento de pedidos de informação e esclarecimento de dúvidas; processamento de reclamações, processos pré-contencioso ou exercício de direitos em processos judiciais; comunicações de marketing direto (caso o tenha consentido) e personalização de conteúdos e anúncios.

 

PERÍODO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS

Os dados pessoais são armazenados e conservados durante um período que depende da finalidade para a qual a informação é tratada e da existência, ou não, de requisitos legais que obriguem à conservação dos dados por um período mínimo.

Na falta de uma exigência legal específica, os dados serão conservados apenas durante o período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento. Findo esse mesmo período, os dados serão eliminados.

 

DIREITOS DOS TÍTULARES DE DADOS

  1. Direito à informação

O titular dos dados tem direito à informação referente ao tratamento de dados pessoais pela Assembleia da República nos termos do disposto no artigo 13.º do RGPD, nomeadamente a informação correspondente às operações de tratamento sobre os seus dados pessoais, às finalidades, à identidade do responsável, entre outros previstos naquele artigo.

A Assembleia da República deve prestar a informação em causa de forma concisa, transparente, inteligível, acessível, gratuita e sem demora injustificada.

Caso a Assembleia da República pretenda proceder ao tratamento posterior de algum dado do titular com um fim não compatível com aquele para o qual foi recolhido, terá previamente de fornecer ao titular dos dados informações sobre esse fim e quaisquer outras informações pertinentes, nos termos da referida disposição do RGPD.

  1. Direito de acesso aos dados

O titular dos dados tem o direito de obter da Assembleia da República a confirmação relativa ao facto de os seus dados pessoais serem ou não objeto de tratamento e, sendo esse o caso, o direito de aceder aos mesmos.

Mediante solicitação, através do separador “Pedido de informação pessoal”, a Assembleia da República poderá fornecer ao titular, a título gratuito, uma cópia dos respetivos dados. A cedência de outras cópias solicitadas pelo titular poderá acarretar custos administrativos.

  1. Direito à limitação do tratamento de dados

O titular dos dados tem direito a obter, por parte da Assembleia da República, a limitação do tratamento dos seus dados, nos seguintes casos:

  • contestação da exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita à Assembleia da República verificar a sua exatidão;
  • se o tratamento for ilícito e o titular se opuser ao apagamento dos dados, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
  • quando a Assembleia da República já não necessitar dos dados do titular para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
  • se o titular se tiver manifestado contra o tratamento, até se verificar que os motivos legítimos da Assembleia da República prevalecem sobre os daquele. Contudo,
  • em caso de limitação do tratamento de dados, a Assembleia da República comunicará a cada destinatário a quem os dados foram transmitidos, salvo se tal comunicação se revelar impossível ou implicar um esforço desproporcionado para a Assembleia da República;
  • se o titular assim o solicitar, a Assembleia da República fornece informações sobre os referidos destinatários.
  1. Direito de retificação dos dados pessoais

O titular dos dados tem o direito de solicitar, a qualquer momento, a retificação dos seus dados pessoais e, bem assim, o direito a que os seus dados pessoais sejam completados.

  1. Direito à portabilidade dos dados pessoais

O titular dos dados tem o direito de receber e transmitir, desde que tecnicamente possível, os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido à Assembleia da República, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:

  • os dados pessoais solicitados foram fornecidos pelo titular e dizem-lhe respeito com base no consentimento prévio do titular;
  • o exercício deste direito não prejudica os direitos e as liberdades de terceiros;
  • o tratamento foi realizado por meios automatizados.

A informação deve, em regra, ser fornecida gratuitamente e num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática.

Quando o titular o solicitar, e for tecnicamente viável, a Assembleia da República transmite os dados diretamente para outra organização.

  1. Direito de oposição ao tratamento dos dados pessoais

O facto de o tratamento dos dados pessoais ser lícito, fundado no cumprimento de uma obrigação jurídica, no exercício de funções de interesse público, ou ainda em motivos de interesse legítimo da Assembleia da República, não impede que o titular exerça o seu direito de oposição ao tratamento dos dados pessoais.

A Assembleia da República cessará o tratamento dos dados do titular, salvo se apresentar razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito da Assembleia da República num processo judicial.

  1. Direito ao apagamento

O titular dos dados tem direito a obter da Assembleia da República o apagamento dos seus dados, nos casos previstos no disposto no artigo 17.º do RGPD, sem demora justificada, nomeadamente em caso de não haver necessidade, de retirada do consentimento, de inexistência de interesses legítimos ou de tratamento de dados de forma ilícita.

  1. Direito a não estar sujeito a decisões individuais automatizadas

O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente.

  1. Direito a apresentar uma reclamação junto da autoridade competente

O titular dos dados, caso pretenda, no âmbito do tratamento dos seus dados pessoais pela Assembleia da República, tem direito a apresentar uma queixa ou reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, enquanto Autoridade de Controlo, através do sítio: www.cnpd.pt.

  1. Como exercer os direitos

O titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, limitação e oposição, mediante comunicação eletrónica, usando o seguinte endereço: encarregado.protecao.dados@ar.parlamento.pt.

A Assembleia da República dará resposta ao pedido do titular no prazo máximo de um mês a contar da receção do pedido, salvo nos casos de especial complexidade, com possibilidade de prorrogação até dois meses.

Se os pedidos apresentados pelo titular forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu carácter repetitivo, a Assembleia da República reserva-se o direito de cobrar custos administrativos ou de recusar dar seguimento ao pedido.

 

MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZATIVAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS

Para garantir a segurança e a proteção dos dados do titular, a Assembleia da República trata a informação de acordo com as políticas e os procedimentos internos de segurança e confidencialidade, bem como com as boas práticas, sendo todos os procedimentos revistos e atualizados periodicamente.

Em função da natureza, do âmbito, do contexto e das finalidades do tratamento dos dados, bem como dos riscos para os direitos e liberdades do titular, nomeadamente o risco de destruição, perda, alteração acidental ou ilícita e divulgação ou acesso não autorizados, a Assembleia da República, em cumprimento da lei e das políticas e procedimentos internos, compromete-se, tanto no momento de definição dos meios de tratamento, como no momento do próprio tratamento, a aplicar as medidas técnicas e organizativas necessárias e adequadas à proteção dos dados, assegurando a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência da informação. Assegura igualmente que, por defeito, só são tratados os dados que forem necessários para cada finalidade específica do tratamento.

 

COMUNICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS A TERCEIROS

A Assembleia da República, para efeitos do tratamento dos dados pessoais de acordo com as finalidades estabelecidas, poderá, caso se justifique e for necessário, recorrer a terceiros subcontratantes.

A Assembleia da República apenas recorre a terceiros subcontratantes que ofereçam as garantias suficientes referentes à aplicação de medidas técnicas e organizativas adequadas por forma a que o tratamento a efetuar por estes terceiros esteja sempre em conformidade com os requisitos do RGPD.

 

REVISÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

A Assembleia da República reserva-se o direito de proceder à revisão ou à alteração do presente documento, em linha com eventuais alterações e atualizações da legislação aplicável por força do direito da União Europeia.